ECVs são empresas credenciadas em vistorias, habilitadas para realização de vistorias automotivas, com embasamento nas Resoluções Federais 282/2008 e 466/2013 do CONTRAN, definições técnicas trazidas com as Portarias 131/2008 e 1334/2010, e demais legislações Estaduais. A Resolução 282/08 estabeleceu que as vistorias para fins de transferência e regularização de motores poderiam ser realizadas tanto pelos DETRANs quanto pelas ECV´s credenciadas pelo DENATRAN. A Resolução citada foi criada devido à falta de estrutura física e tecnológica da maior parte dos Departamentos Estaduais de Trânsito do país, que padeciam de atualização em suas rotinas e procedimentos, e submetiam a população a constantes filas nas vistorias sob sol e chuva. A Portaria 1334/2010 do DENATRAN não só criou a obrigatoriedade das ECV´s e dos DETRAN´s estarem interligados no mesmo sistema único Nacional de Vistorias denominado SISCSV, mas também exigiu a utilização de novas tecnologias para aumento segurança e rastreabilidade dos dados dos veículos, dentre elas podemos citar as câmeras com tecnologia OCR, Biometria, e Filmagem. O uso das tecnologias no processo de vistoria diminui a dependência do fator humano na análise da vistoria e possibilitou o armazenamento de vistorias realizadas no passado, aumentando assim os instrumentos de fiscalização dos órgãos de trânsito e inibição de fraudes, o que contribui para a preservação da vida e segurança do cidadão. Não se pode mais fechar os olhos e aceitar que os próprios órgãos executivos de trânsito “homologuem” veículos com problemas estruturais e documentais, muito menos que aceitem as “quebras de vistorias” que culturalmente eram realizadas e inclusive incentivadas grupos econômicos e maus profissionais envoltos no processo de vistoria. A Resolução 466/2013 substitui a Resolução 282 atendendo o anseio dos órgãos Estaduais de Trânsito que desejavam ter o poder de decisão sobre o credenciamento ou não das empresas de vistorias. Mas o que se vê nos dias de hoje é que a maioria dos DETRANs estão se rendendo aos benefícios que a utilização das ECV´s trazem para a população e para o Estado, com um serviço bem feito e agendado e a criação de milhares de empregos, renda e impostos. E para aqueles que ainda confundem o poder de polícia de titularidade exclusiva dos órgãos de trânsito e portanto indelegável, já nos antecipamos em esclarecer que a atividade das ECV´s não se confunde com o poder de polícia, sendo processo antecedente, material, instrumental e técnico realizado antes do encaminhamento do processo de vistoria ao DETRAN, continuando o órgão de transito com a prerrogativa exclusiva de analisar via sistema, comparar com o processo físico e dados, dando a palavra final sobre a aceitação ou reprovação do processo de transferência dos veículos. Entendemos o trabalho das ECV´s é indispensável para mudarmos o triste cenário nacional de fraudes em vistorias, e que em poucos anos colheremos bons frutos na mudança dos procedimentos na realização das vistorias, como a diminuição do roubo / furto de veículos e aumento da recuperação de veículos adulterados, trazendo assim a almejada tranquilidade para população em geral e inclusive a economia com a consequente diminuição do valor do seguro dos automóveis e acidentes.
Não, a Resolução 466/2013 do DENATRAN alterou a regra original, transferindo a competência originária para o credenciamento de empresas para os próprios Estados, que podem analisar a conveniência e necessidade de assim o fazer ou não.
Sugerimos que procure a Diretoria de Veículos do DETRAN do seu Estado.
Deve pesquisar junto ao DETRAN do seu estado se está aberto o credenciamento/habilitação e solicitar e respectiva norma técnica com os requisitos para o credenciamento. A regra geral encontra-se na Resolução do CONTRAN 466/2013, que pode ser visualizada no site da ANPEVI.
Sugerimos que procure a Diretoria de Veículos do DETRAN do seu Estado.
ão. A Atividade realizada pelas ECV´s é atividade material técnica anterior a do DETRAN que continua com a palavra final no processo de vistoria, mas como a prévia vistoria realizada pela ECV consegue sistemicamente confrontar as informações, visualizar as fotos, e realizar as demais atividades da administração antes de definir sobre a autorização ou não para a transferência do veículo.
As ECVs são empresas que só podem exercer atividades de vistorias. Desta forma podem realizar vistorias cautelares, vistorias prévias e vistorias de transferências (essa necessita do credenciamento junto ao Detran).
Sim, desde que previamente autorizadas pelo órgão que lhes habilitaram
m regra a Res. 466 do CONTRAN estabeleceu apenas a possibilidade da realização de vistorias dentre de sua própria base, mas existem exceções e existem regulamentações Estaduais que complementaram a norma. Por isso é necessário sempre consultar o DETRAN local.
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