• PL torna obrigatório vistoria cautela

Um projeto de lei (PL) que está sendo discutido no Brasil propõe tornar obrigatória a realização de uma vistoria cautelar para a venda de veículos seminovos. A medida visa aumentar a segurança e transparência nas transações de compra e venda de carros usados, prevenindo fraudes e garantindo que o comprador adquira um veículo em boas condições.
A vistoria cautelar tem como objetivo identificar possíveis irregularidades nos veículos, como adulteração de chassis, histórico de roubo ou acidente, e problemas estruturais que possam comprometer a segurança do automóvel. Atualmente, embora existam serviços particulares de vistoria, esses não são exigidos por lei, o que pode gerar insegurança para quem compra um seminovo.
“O projeto recebeu aval de 1º turno das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor nesta terça (17).
o Projeto de Lei (PL) 2.205/24, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), em tramitação em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição recebeu pareceres favoráveis de duas comissões nesta terça-feira (17/12/24) e já pode seguir para votação em 1º turno, no Plenário da Assembleia.
Em sua forma original, o PL 2.205/24 tornava obrigatória a emissão do laudo cautelar, porém proibia que o documento fosse emitido pelo próprio vendedor do veículo seminovo ou usado, devendo ser expedido por uma terceira parte devidamente idônea, com atuação no mercado de vistorias.
A CCJ, em parecer assinado pelo relator deputado Charles Santos (Republicanos), entendeu, contudo, que a proibição feria o princípio da livre-iniciativa e configurava intervenção indevida no domínio econômico. O texto original também não observaria a Lei Federal 13.111, de 2015, que não proíbe que o próprio vendedor do veículo preste tais informações.
Assim, o substitutivo nº1 prevê que o laudo possa ser emitido por qualquer empresa credenciada de vistoria com registro ativo junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). 
Ainda de acordo com o projeto, a vistoria deverá atender a critérios de padronizaçãoestabelecidos pela Associação de Classe dos Revendedores de Veículos no Estado de Minas Gerais.”
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais – https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/PL-torna-obrigatoria-vistoria-cautelar-em-venda-de-veiculos-seminovos/