A nova Lei 11.578/2021, sancionada pelo Governo do Estado de MT, obriga empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos congêneres que comercializam veículos automotores seminovos ou usados, a disponibilizarem ao consumidor comprador laudo cautelar veicular.
A obrigação, que passa a valer daqui a 90 dias, impõe também que lojas vendedoras de automóveis seminovos ou usados fixem placas ou cartazes em local visível informando clientes sobre a norma.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas ao estabelecimento infrator penalidades como multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto, entre outras.