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Lembramos que o RENAVE é o sistema criado pelo CONTRAN por meio da Resolução 797, que tem a finalidade de registro das transações de compra e venda de veículos realizadas com intermédio de revendedoras, concessionárias ou lojistas.
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Infelizmente alguns DETRANS vinham interpretando equivocadamente a Resolução do RENAVE chegando ao ponto de aventar a possibilidade de se suprimir a vistoria no processo de transferência, o que seria clara ofensa a Lei Vigente e enorme retrocesso no sistema de trânsito, com impactos em mortes no trânsito, aumento de fraudes e adulterações de veículos dentre outros graves problemas.
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Na reunião do dia 14 o CNVV teve a oportunidade de questionar o DENATRAN sobre o tema e felizmente tivemos a informação de que em hipótese alguma o RENAVE alterou o processo de vistorias, que continua obrigatório. Recebemos ainda a informação de que o assunto da divergência de entendimento por alguns DETRANs seria tratado internamente, com possível confecção de nota técnica.